A partir desta segunda feira (6), das 6h às 11h da manhã o trecho que vai da rua Professor Mário Castro até a Barão de Souza Leão, estará proibido estacionar do lado esquerdo na avenida boa viagem. A medida tomada veio da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU), para que a fluidez do trânsito aumente no trecho. No local foram instaladas 17 placas de proibição para alertar o condutor. Fiquem atento porque os agentes da CTTU estarão no local nos primeiros dias da nova determinação.
A infração para o veículo flagrado estacionado em local não permitido pode ser enquadrado no Artigo 181 - inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, por estar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização. O proprietário do automóvel pode receber uma infração leve, com multa no valor de R$53,21.
A infração para o veículo flagrado estacionado em local não permitido pode ser enquadrado no Artigo 181 - inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, por estar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização. O proprietário do automóvel pode receber uma infração leve, com multa no valor de R$53,21.

Mais um transtorno para os motoristas da Zona Sul, e um alívio para os pedestres.
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